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Sua empresa está em dia com o direito trabalhista?

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Toda empresa que tem colaboradores precisa se manter atenta ao direito trabalhista. Nos últimos anos, esse assunto tem importância renovada. Pois a legislação tem sofrido várias mudanças relevantes tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Algumas dessas transformações trazem maiores possibilidades de negociação entre a empresa e o colaborador. Portanto, é interessante para o gestor ampliar seus conhecimentos sobre os direitos trabalhistas. Isso não apenas para garantir que sua empresa esteja regular e evitar problemas, mas também para usufruir das novas oportunidades.

A seguir vamos trazer alguns pontos interessantes das últimas mudanças no direito trabalhista. Confira!

O que é permitido negociar segundo as mudanças no direito trabalhista?

Jornada de trabalho

Antes a jornada de trabalho poderia durar no máximo 8 horas diárias, mais os horários de intervalo. Outras cargas horárias só eram possíveis a partir de acordos coletivos. Contudo, atualmente é possível negociar a jornada de 12×36 individualmente.

Também se tornou prevista na legislação a jornada de 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais com 6h extras. Deve-se manter a atenção de que, apesar dessas mudanças, a carga horária máxima semanal permanece a mesma.

Férias anuais

Assim como no caso da jornada de trabalho, embora as regras gerais das férias permaneçam, o modo de tirá-las foi flexibilizado. Antes era possível dividi-las por, no máximo, duas vezes em períodos de pelo menos dez dias. Agora, é possível dividi-las em três vezes, sendo que um dos períodos deve ser superior a 14 dias. Por outro lado, elas não podem se iniciar nos dias anteriores ao descanso semanal, isto é, feriados e finais de semana.

Trabalho intermitente

A reforma no direito trabalhista também regularizou o trabalho intermitente. Ele consiste em contratos de trabalho não contínuos, com pagamento por hora, desde que o valor não seja menor que o salário mínimo ou do teto da categoria.

Horário de almoço

O intervalo para almoço antes era impreterivelmente de, no mínimo, uma hora. Atualmente é possível negociar esse horário com o trabalhador. Porém, deve ter no mínimo 30 minutos e a diferença tem que ser descontada na jornada de trabalho.

O que o direito trabalhista não permite negociar?

Além de usufruir das novas possibilidades oferecidas pela legislação, é fundamental que o empreendedor fique atento a alguns direitos inegociáveis para evitar conflitos com a lei. Alguns deles são:

  • 13º salário;

  • Depósito do FGTS;

  • Respeito ao salário mínimo;

  • Adicionais noturno, de insalubridade e afins;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Pagamento de horas extras com adicional de 50%;

  • Aviso prévio;

  • Licenças regulamentadas.

Quem cuida do direito trabalhista na sua empresa?

Informações como as que trouxemos são importantes, mas são apenas aborda direito trabalhista. A legislação é ampla, cheia de detalhes e passa por constantes mudanças. Assim, é fundamental que a empresa esteja em dia com a lei para evitar multas, processos e outros problemas. Mais do que isso, se bem gerenciada, a legislação trabalhista também favorece e protege o empreendedor.

Sendo assim, é interessante que você tenha no mínimo um responsável capacitado para lidar com questões do direito trabalhista. Um dos setores que auxiliam nessa e outras ações pertinentes aos colaboradores é o de gestão de pessoas. Saiba mais sobre a importância do setor lendo também o artigo: Gestão estratégica de pessoas: 3 pontos fundamentais!

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