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Recuperação empresarial judicial: o que é e como evitá-la?

Pessoas analisando documentos de recuperação empresarial judicial
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A recuperação empresarial por via judicial não é uma situação ideal para nenhuma empresa. No entanto, em situações extremas ela pode ser uma saída para que o negócio não deixe de existir.

Mesmo para empreendimentos que ainda não estão em situação desesperadora, conhecer sobre a recuperação empresarial judicial é relevante, inclusive porque existem algumas atitudes de gestão que poderão impedir que ela seja viável caso necessária. Vamos esclarecer sobre o assunto!

O que é a recuperação empresarial judicial?

A recuperação empresarial por via judicial, geralmente mencionada apenas como recuperação judicial, está prevista na Lei de Falência. Seu objetivo é criar condições para que negócios possam se recuperar de uma situação de crise financeira, a fim de que mantenham suas atividades.

Essa lógica considera que as empresas cumprem uma função social fundamental, por serem geradoras de emprego e estimularem a atividade econômica. A recuperação empresarial judicial pode ser requerida por uma empresa que está em risco de falência, de modo que ela terá auxílio a partir de certas concessões jurídicas para se recuperar, mediante um plano e período.

Ainda de acordo com a legislação, é preciso um intervalo de dois anos após uma recuperação judicial para que a mesma pessoa jurídica possa requerer novamente essa alternativa.

Quando é o momento de recorrer à recuperação empresarial judicial?

Embora em muitas situações a via jurídica seja a última alternativa, esse não é necessariamente o caso da recuperação judicial para uma empresa. Existem algumas atitudes da gestão quando o negócio está em dificuldades financeiras que podem prejudicar o deferimento do pedido de recuperação em caso de necessidade.

Algumas dessas atitudes são recorrer aos próprios bens, dos sócios ou familiares, endividamento com instituições financeiras que tomam sócios e afins como fiadores ou avalistas e comprometimento do direito dos empregados da empresa, como acúmulo de salários atrasados.

Questões como essas poderão prejudicar a eficiência da recuperação empresarial judicial ou mesmo impedir que ela seja concedida à empresa. No caso dos endividamentos e recursos próprios, o que foi feito não será anulado diante da recuperação.

No caso do comprometimento dos direitos dos trabalhadores, porque a empresa acaba se complicando juridicamente, fragilizando sua imagem diante da justiça. Portanto, o momento de recorrer à recuperação judicial é antes que qualquer uma dessas medidas se mostre como “alternativa”, isto é, quando o negócio não está em condições de se manter.

Como evitar que a empresa chegue ao ponto de precisar de uma recuperação judicial?

Prevenir é sempre melhor que remediar. Mas não há atalhos para que um negócio consiga manter a sua saúde financeira e, logo, não precise recorrer a medidas extremas como a recuperação empresarial judicial.

Ações como um bom planejamento financeiro, diagnósticos periódicos quanto à situação financeira real do empreendimento, projetos de otimização dos custos, dentre outras ações de gestão são o que realmente previnem um problema como esse.

Na grande maioria dos casos, o empreendimento dá sinais de que não está bem antes de chegar a uma situação emergencial. É diante desses pequenos entraves que se deve agir e estabelecer uma gestão financeira sólida na empresa, de modo a evitar problemas maiores que cheguem ao ponto da necessidade de uma recuperação empresarial judicial.

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